Curatela Compartilhada

Segundo disposto no art. 1775-A do CC, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada a mais de uma pessoa. Decisão recente do STJ, é o exercício da curatela conjuntamente por duas ou mais pessoas. O que, segundo Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, amplia a proteção do interditado ao dividir responsabilidades, além de tornar mais eficaz a fiscalização e a prestação de contas. 

 

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