OS REGIMES DE BENS DE CASAMENTO ESTÃO DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL

  • SEPARAÇÃO DE BENS: O QUE É MEU, É SÓ MEU.
  • COMUNHÃO DE BENS: O QUE É MEU, É NOSSO.
  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: A PARTIR DE AGORA, O QUE É MEU, É NOSSO.

CASO NÃO HAJA UM ACORDO ENTRE OS NUBENTES O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É O QUE PREVALECE.

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